A notícia é avançado pelo The Consumerist, que refere que as lojas alegam que não podem submeter um trabalhador a uma tarefa que implica o contacto com uma substância contaminante.
Nos casos em que tal situação ocorreu os clientes recorreram aos serviços centrais da empresa que deu razão às suas lojas.
Na defesa da sua posição, as lojas alegam que a nicotina faz parte da lista de substâncias perigosas, pelo que, por razões sanitárias, os funcionários estão proibidos de manipular os computadores dos clientes.
E embora a nicotina não conste na lista de excepções à garantia, as lojas recorrem à figura dos danos causados pelo meio envolvente em que se encontrem os equipamentos para retirar os mesmos da garantia.
in Sol
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